Código de Conduta

Política Interna de Código de Conduta SEEMED REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ (matriz): 07.271.413/0001-50

CNPJ (filial): 07.271.413/0003-11

INTRODUÇÃO

A Política Interna de Código de Conduta da SEEMED Representações Ltda é o documento pelo qual a direção e seus colaboradores reafirmam o compromisso com a Missão, Visão e Valores da Empresa, os quais consideramos essenciais para a existência e continuidade dos negócios.

Através da realização de nosso trabalho, baseado na conduta ética de todos os envolvidos em nossa vida empresarial (colaboradores, fornecedores, clientes e comunidade) alcançaremos o crescimento sustentável em nosso negócio e o reconhecimento do mercado em todos os setores em que atuamos.

A continuidade desse desempenho e sucesso depende estritamente de nós e deve ser regida por princípios éticos essenciais, com transparência nas nossas ações e confiança entre as pessoas, dentro ou fora de nossa empresa. 

O Código de Conduta orienta nossas decisões e ações em todas as áreas de atuação, em todos os níveis gerenciais e aplicam-se igualmente à Empresa e ao comportamento individual de todos nossos colaboradores. Estabelecem a conduta que a Empresa deve adotar na condução dos negócios e perante as leis anticorrupção.

 

VENDAS PARA ÓRGÃO PÚBLICO

A SEEMED Representações Ltda é uma empresa que respeita as leis, normas, os acordos e seus respectivos regulamentos aplicáveis ao exercício das atividades.

 

a) Agentes Públicos: São considerados agentes públicos os servidores, colaboradores, representantes e/ou terceiros vinculados (ex. por mandato, cargo ou função) a qualquer dos órgãos e entidades membro da Administração Direta, Administração Indireta e Empresas Estatais, ainda que transitoriamente ou
sem remuneração. Para fins da presente política, devem receber o mesmo tratamento como se agentes públicos fossem, os colaboradores, representantes e/ou terceiros vinculados às OS, OSCIP e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam fundos públicos.

 

b) Condutas Proibidas: São condutas proibidas nas relações estabelecidas com agentes públicos, especialmente no âmbito das licitações, dentre outras:
– prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
– frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório.
– impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório.
– afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
– fraudar licitação ou o contrato dele decorrente.
– criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
– obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito.
– dar causa a qualquer modificação ou vantagem durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais.
– manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

 

c) Possíveis Penalidades: A depender das circunstâncias no caso concreto, múltiplas penalidades podem ser aplicadas por violação às normas que regem as licitações, além da responsabilidade criminal individual que pode surgir dessas violações.


– Lei de Licitações (Lei 8.666/93): advertência, multa, suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com o poder público por até 2 anos, e declaração de inidoneidade para contratar com o poder público. Além dessas penalidades, pessoas físicas estão sujeitas a penas variáveis no âmbito criminal (de 2 a 6 anos de detenção e multa).


– Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): (i) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, (ii) ressarcimento integral do dano causado à Administração, (iii) perda da função pública, (iv) suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, (v) pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e (vi) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

 

– Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13): (i) multa à empresa no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, (ii) perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, (iii) suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa, (iv) dissolução compulsória da pessoa jurídica, (v) proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

 

CONDUTAS ADOTADAS

A SEEMED Representações Ltda segue e adota políticas que estão alinhadas com Direitos Humanos e Empregos escolhido livremente. A SEEMED Representações Ltda não aceita ou tolera trabalho infantil e não discrimina trabalhadores.

 

a) Direitos humanos: Os fornecedores devem defender os direitos humanos dos trabalhadores e tratá-los com dignidade e respeito como entendido pela comunidade internacional. Isso se aplica a todos os trabalhadores, incluindo trabalhadores temporários, migrantes, estudantes, contratos, diretos funcionários e qualquer outro tipo de trabalhador.
Os trabalhadores devem ter o direito legal de trabalhar no país em que trabalham e devem receber as proteções e direitos concedidos aos trabalhadores legais naquele país.

 

b) Empregos escolhido livremente: Todo o trabalho deve ser voluntário. O trabalho forçado, vinculado (incluindo servidão por dívida) ou endossado trabalho, trabalho prisional involuntário, escravidão ou tráfico de pessoas não deve ser utilizado. Isso inclui transportar, abrigar, recrutar, transferir ou receber vulneráveis por meio de ameaça, força, coerção, sequestro ou fraude para fins de exploração.
Os trabalhadores não devem ser obrigados a entregar nenhuma identificação emitida pelo governo, passaportes ou autorizações de trabalho como condição de emprego. Os fornecedores ou as agências de expedição de mão-de-obra não devem receber depósitos ou taxas (por exemplo, taxas de recrutamento ou contratação) dos trabalhadores. Além disso, as condições de trabalho devem ser fornecidas por escrito aos trabalhadores da linguagem que eles são capazes de entender.

 

c) O trabalho infantil: Não deve ser usado em nenhuma etapa da fabricação trabalho infantil. O termo “criança” refere-se a qualquer pessoa com menos de 15 anos ou com idade inferior a completar escolaridade obrigatória ou com idade mínima para trabalhar no país, o que for maior. Se qualquer trabalho infantil for detectado, o Fornecedor deverá imediatamente tomar as medidas necessárias. O Fornecedor deve parar imediatamente o trabalho infantil e melhorar o processo de revisão referente à idade do trabalhador durante o recrutamento. O uso de programas legítimos de estagiários, que cumprir todas as leis e regulamentos, é suportado. Trabalhadores jovens acima da idade mínima legal para contratação podem ser contratados, no entanto, os jovens trabalhadores com menos de 18 anos de idade não deverão realizar trabalho que seja provável a comprometer a saúde ou a segurança dos jovens trabalhadores, incluindo os plantões noturnos e horas extras ou trabalhar mais horas do que o permitido pela lei local.

 

d) Não Discriminação: As empresas não devem se envolver em discriminação com base em raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, etnia, deficiência, gravidez, religião, filiação política, filiação sindical ou estado civil nas práticas de contratação e emprego, como salários, promoções, recompensas e acesso a treinamento. Além disso, a menos que sejam necessários exames médicos para por razões de segurança ou de segurança, os trabalhadores ou potenciais trabalhadores não devem ser submetidos a exames médicos que poderiam ser usados de maneira discriminatória.

 

e) Treinamento: A SEEMED Representações Ltda realiza programas para treinamento de gerentes e trabalhadores para implementar políticas, procedimentos do Fornecedor, objetivos de melhoria e cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.

 

RELAÇÕES ENTRE PESSOAS E CONDUTAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

A fim de garantir um ambiente de trabalho saudável, devemos sempre pautar nossas relações interpessoais na cortesia, respeito, transparência, comunicação precisa e colaboração, independentemente de cargo ou posição.

A SEEMED Representações Ltda abomina e repele qualquer atitude de discriminação, desqualificação, intimidação e constrangimento em função da etnia, cor, sexo, orientação sexual, religião, ideologia, origem, classe social, idade, capacidade física ou mental, estado civil e posição hierárquica, incluindo atos de violência psicológica, assédio moral ou assédio sexual.

O trabalho em equipe deve ser estimulado em todos os níveis da organização, fortalecendo a integração entre todos os nossos profissionais.

 

RELAÇÕES COM A COMUNIDADE E MEIO AMBIENTE   

Desenvolvemos nossas atividades de maneira sustentável, de forma a zelar pela proteção do meio ambiente e das comunidades nas quais atuamos.

Todos os colaboradores têm a responsabilidade de zelar por processos e atividades que promovam o respeito pelo meio ambiente, através do descarte apropriado de resíduos, utilização consciente de fontes de energia e materiais de forma a reduzir a poluição.  Respeitamos e entendemos a cultura das comunidades nas quais operamos.

 

CANAL DE CONDUTA

A SEEMED Representações Ltda disponibiliza o e-mail: compliance@seemed.com.br como Canal de Conduta para que colaboradores, fornecedores, clientes, parceiros e demais partes envolvidas no negócio possam fazer denúncias relativas ao descumprimento do disposto na Política Interna de Código de Conduta. Todo processo é realizado de forma sigilosa e imparcial. O Canal está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.